Estatuto

 

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM



ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO MONICA CALAZANS



TÍTULO I – CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1o – O Centro Acadêmico Monica Calazans (CAMC) é uma sociedade Civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Rio das Ostras, destinada a coordenar, defender e representar os estudantes do curso de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense - CURO. Fundado em 16 de fevereiro de 2022, conforme o art. 53º do Código Civil, sendo o órgão de representação do corpo discente da graduação em Enfermagem da UFF-CURO, regendo-se pelo presente estatuto, aprovado durante a Assembleia de Fundação onde o mínimo de 5% de alunos da graduação em Enfermagem estavam presentes;

§ 1o – O funcionamento autônomo do CAMC baseia-se na ampla liberdade associativa disposta no ar. 5o, XVII a XXI, da Constituição Federal Brasileira.

§2o – O CAMC reconhece o Diretório Acadêmico como órgão de representação discente no âmbito da Universidade.

Art. 2o – São finalidades do CAMC:

I – Congregar e representar todos os acadêmicos da graduação em Enfermagem da UFF-CURO, bem como a sua posição perante as grandes campanhas nacionais e amplos movimentos de opinião pública;

II – Defender os ideais de Democracia, Liberdade, Justiça e Bem-Estar Social;

III – Defender os interesses da classe universitária e, em especial, os de seus sócios;

IV – Incrementar a formação de um espírito universitário;

V – Concorrer para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Enfermagem;

VI – Combater o punitivismo estimulando a liberdade de expressão e a livre participação em um espaço amplo para a convivência de diferenças, discussão, elaboração e intervenção política; 

VII – Lutar pelo acesso irrestrito à universidade, contra todas as formas de opressão; bem como pela ampliação de direitos que visem a permanência de estudantes na universidade, em especial, os setores historicamente excluídos;

VIII – Lutar contra e repudiar todo ato de censura e discursos de ódio e preconceituosos em geral, se posicionando, sempre que requisitado, contrário a estas opressões e ao preconceito;

IX – Representar e defender os interesses e demandas dos  estudantes da graduação em Enfermagem da UFF-CURO e lutar pela conquista de mais direitos;

X – Articular a comunicação com outros CAs e DAs, tanto de Enfermagem como de outros cursos;

XI – Promover a integração do corpo estudantil e com o corpo docente e demais servidores da UFF e manter diálogo constante com suas entidades representativas, seus respectivos sindicatos, em favor da construção de uma universidade com representatividade e com gestão democrática;

Art 3o – Compete ao Centro:

I – Fazer cumprir este ESTATUTO;

II – Praticar todos os atos julgados necessários à consecução de suas finalidades;

III – Exercer todos os poderes que não forem privativamente atribuídos a outras entidades, quer por seu próprio estatuto, quer pelas Constituições, Estatutos ou Regulamentos de entidades de grau superior.

Art. 4o – É vedado ao Centro:

I – Interferir na vida dos seus sócios fora do âmbito de suas atividades estudantis e, dentro delas, cercear-lhes a livre manifestação e defesa de idéias;

II – Exercer qualquer atividade político-partidária ou, de alguma forma, manifestar-se partidariamente.

III – Manifestar-se sobre matéria religiosa;

IV – Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral, sendo ela dos candidatos devidamente registrados aos postos eletivos do Centro;

V – Estabelecer distinções entre estudantes, por questões de política partidária, raça, crença, orientação sexual, identidade de gênero ou posição social.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA

Art. 5o – O CAMC se estrutura em duas instâncias:

I – A Assembléia Geral;

II – A Diretoria.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 6o – A Assembléia Geral é o fórum máximo representativo dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO.

Parágrafo Único – As decisões das Assembléias Gerais serão acatadas pela Diretoria do CAMC.

Art. 7o – Tem o direito de participar de Assembléias Gerais todos os estudantes de Enfermagem da UFF regularmente matriculados no campus de Rio das Ostras, sendo vedada a representação por procuração.

Art. 8o – Compete à Assembléia Geral:

I – Analisar os trabalhos em andamento na Diretoria;

II – Emendar e/ou reformar o presente Estatuto, por proposta da Diretoria ou por maioria dos estudantes do curso presentes na Assembléia com prévia anuência da maioria do corpo discente;

III – Escolher os representantes discentes de base para os colegiados internos da Enfermagem e da UFF (sede e CURO);

IV – Escolher a Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria do CAMC;

V – Empossar a Diretoria eleita do CAMC;

VI – Deliberar sobre todo e qualquer assunto referente ao CAMC e ao Curso de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações, quando for convocada.

Art. 9o – As Assembléias Gerais extraordinárias se reunirão quando convocadas:

I – Pela Diretoria do CAMC;

II – Por requerimento de 5% (cinco por cento) dos alunos regularmente matriculados e inscritos em disciplinas.

Art. 10 – A convocação da Assembléia Geral, com a data marcada e proposta de pauta, deverá ser feita no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 11 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único – No caso de reforma e/ou emenda deste Estatuto, as propostas serão convocadas por maioria absoluta (metade mais um) dos estudantes presentes.

Art. 12 – Para ser considerada válida uma Assembléia Geral deverá ter o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) dos estudantes do curso, em primeira convocação, e qualquer número em segunda convocação.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Art. 13 – A Diretoria é o órgão executivo do CAMC, constituída sob a forma de colegiado.

Art. 14 – O mandato da diretoria é de 12 meses, descontados os períodos de eventuais paralisações da UFF.

CAPÍTULO III – DAS COORDENAÇÕES

Art. 15 – A Diretoria do CAMC se compõe de:

I – Coordenação de Estrutura e Finanças;

II – Coordenação de Imprensa;

III – Coordenação de Cultura e Eventos.

Parágrafo único – Poderão ser criadas novas Coordenações, a critério da Diretoria.

Art. 16 – A Direção do CAMC, em conjunto, deve representá-lo em todos os fóruns onde se fizer necessário, designando representantes entre seus membros.

Art. 17 – Compete à Coordenação de Estrutura e Finanças:

I – Gerenciar os gastos do CAMC;

II – Organizar e desenvolver atividades que contribuam para a arrecadação financeira do CAMC;

III – Manter em dia o livro-caixa e a escrituração financeira do CAMC.

Art. 18 – Á Coordenação de Imprensa compete:

I – Divulgar as atividades do CAMC dentro e fora da Faculdade;

II – Publicar, mensalmente o jornal do CAMC em formato de jornal ou revista;

III – Manter atualizadas as redes sociais do Centro Acadêmico; 

Art. 19 – À Coordenação de Cultura e Eventos compete:

I – Organizar e promover atividades culturais do CAMC destinadas à integração dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações;

II – Estimular e apoiar atividades culturais de iniciativa de estudantes de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações.

Art. 20 – As reuniões da Diretoria se realizarão ordinariamente de forma mensal ou extraordinariamente quando convocada por 1/3 (um terço) de seus integrantes.

Art. 21 – As reuniões da Diretoria serão abertas a todo e qualquer estudante de Enfermagem da UFF-CURO, com direito de voz e voto.

Art. 22 – Qualquer integrante da Diretoria do CAMC poderá se licenciar de sua função por motivo justificado por um período máximo de 1 (um) mês.

Art. 23 – Em caso de afastamento, licença ou renúncia de um integrante da Diretoria, a sua função será acumulada por outros integrantes.

Parágrafo único – Caso nenhum outro integrante da Diretoria possa acumular funções, um novo integrante será eleito pela Assembléia Geral extraordinária até o final do mandato ou pela própria diretoria.

Art. 24 – A Assembléia Geral extraordinária poderá decretar o impedimento da diretoria do CAMC nos casos de descumprimento de qualquer norma contida neste Estatuto.

§ 1o – Quaisquer estudantes de Enfermagem da UFF-CURO poderão requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária para tratar do impedimento, nos termos do inciso II do Artigo 9o deste Estatuto.

§ 2o – Será facultado aos autores do requerimento para a Assembléia Geral extraordinária amplo direito de expor seus argumentos para o impedimento da Diretoria do CAMC.

§ 3o – Da mesma forma, será facultado à diretoria do CAMC amplo direito de defesa, durante a Assembléia Geral extraordinária.

§ 4o – O impedimento da Diretoria do CAMC deverá ser aprovado pela Assembléia Geral extraordinária por no mínimo 20% (vinte por cento) dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO necessariamente presente.

§ 5o – Em caso aprovação do impedimento, a Assembléia Geral extraordinária escolherá, na mesma ocasião, uma Comissão Eleitoral, nos termos do Capítulo Quinto deste Estatuto.

§ 6o – A nova eleição para Diretoria do CAMC se realizará 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral extraordinária.

§ 7o – A nova Diretoria do CAMC será empossada no dia seguinte ao da divulgação do resultado, e terá um mandato normal de 12 meses, nos termos deste Estatuto.

TÍTULO III – DOS REPRESENTANTES DISCENTES

Art. 25 – os representantes discentes se dividem em duas modalidades:

I – Os representantes do CAMC;

II – Os representantes de base.

Art. 26 – Os representantes do CAMC são os que representam a entidade em fóruns específicos do Movimento Estudantil.

Parágrafo Único – Os representantes do CAMC serão escolhidos em reunião da Diretoria nos termos do Artigo 23 deste Estatuto.

Art. 27 – Os representantes de base são os que representam os estudantes de Enfermagem da UFF-CURO nos colegiados de unidade.

§ 1o – Os representantes de base serão eleitos em reunião convocada para este fim.

§ 2o – Caberá à Diretoria do CAMC divulgar o processo de escolha de representantes discentes de turma.

TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 28 – O patrimônio do CA será constituído por:

I – Contribuições voluntárias dos estudantes de Enfermagem;

II – Contribuições provindas da UFF;

III – Rendimento de atividades do CAMC;

IV – Rendimento de bens móveis e/ou imóveis que possui ou venha a possuir.

Art. 29 – A Diretoria do CAMC deverá manter seu livro-caixa e registros financeiros à disposição de qualquer estudante de Enfermagem da UFF-CURO que deseje examiná-los.

Art. 30 – A Diretoria do  deverá prestar contas de sua gestão financeira ao final de sua gestão em Assembléia Geral.

Art. 31 – Nenhum estudante de Enfermagem da UFF-CURO responderá subsidiariamente por obrigações contratuais contraídas pela diretoria do CAMC.

TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I – DOS PRAZOS

Art. 32 – As inscrições das chapas interessadas em concorrer às referidas eleições deverão ser feitas junto à Comissão Eleitoral, previamente designada, até o dia 25 de fevereiro às 12 (doze) horas.

Art. 33 – O prazo para a campanha da chapa se iniciará no dia 25 de fevereiro às 13 (treze) horas e se estenderá até o dia 05 de março.

§ 1o – Não será permitida a prática de campanha eleitoral no período anterior do dia final do prazo de inscrição, nem em período posterior ao último dia do prazo de campanha.

§ 2o – A chapa que comprovadamente realizar atos considerados de campanha fora do período determinado neste Código, estará passível de cancelamento da inscrição eleitoral.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 24 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I – Organizar o funcionamento da prática eleitoral;

II – Fiscalizar as atividades de campanha das chapas escritas;

III – Fazer cumprir o determinado neste Código;

IV – Receber e encaminhar à Comissão Eleitoral os recursos que venham a ser interpostos e julga-los.

Art. 35 – Serão membros da referida comissão os alunos regularmente matriculados nesta Faculdade, que não participantes de nenhuma chapa inscrita indicadas pela diretoria desta casa.

Art. 36 – A Comissão Eleitoral será formada por:

I – Um funcionários;

II – Três alunos regularmente inscritos.

Art. 37 – Cada chapa regularmente inscrita poderá indicar dois fiscais.

Art. 38 – Os fiscais atuarão junto à Comissão Eleitoral devendo ter ciência de todos seus deveres e decisões.

Art. 39. – As chapas deverão necessariamente estar regularmente inscritas para participarem do processo eleitoral.

Art 40 – São requisitos essenciais para a inscrição das chapas a presença de, no mínimo, quatro membros.

CAPÍTULO III – DA CAMPANHA

Art. 41 – São considerados atos de campanha:

I – A panfletagem;

II – A colocação de cartazes;

III – Visitação às turmas da faculdade;

IV - Divulgação de materiais digitais; 

V – Qualquer ato que importe na divulgação das idéias ou medidas contidas nos Programas Administrativos das Chapas.

Art. 42 – É vedada a prática de atos atentatórios à lealdade e à integridade da campanha eleitoral.

Parágrafo Único – Na concorrência dos atos acima ficará a cargo da Comissão eleitoral a análise do mérito.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 43 – O pleito se realizará do dia 06 à 07 de março, das 09hs às 23:59hs.

Art. 44 – A eleição se realizará de forma online contando com a utilização de um formulário do google forms.

CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO

Art. 45 – A apuração das eleições será realizada em reunião do google meet (ou zoom) durante o horário de funcionamento desta faculdade no dia fixado pela Comissão Eleitoral previamente designada e em presença de pelo menos um fiscal de cada chapa.

CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES E RECURSOS

Art. 46 – Qualquer chapa que cometa atos contrários ao que reza este Código estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição pela Comissão Eleitoral.

Art. 47 – Qualquer ato da Comissão Eleitoral é passível de recurso por requerimento interposto junto à própria Comissão Eleitoral e encaminhado junto à direção desta Faculdade.

Art. 48 – O recurso deverá ser analisado e dado, ou não, provimento dentro do prazo de cinco dias sob pena de nulidade do pleito.

CAPÍTULO VII – DA POSSE

Art. 49 – Será eleita para a diretoria do CAMC a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

Art. 50 – A chapa eleita deverá tomar posse da diretoria do CAMC em até 10 dias após a apuração do pleito.


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