UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO MONICA CALAZANS
TÍTULO I – CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1o – O Centro Acadêmico Monica Calazans (CAMC) é uma sociedade Civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Rio das Ostras, destinada a coordenar, defender e representar os estudantes do curso de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense - CURO. Fundado em 16 de fevereiro de 2022, conforme o art. 53º do Código Civil, sendo o órgão de representação do corpo discente da graduação em Enfermagem da UFF-CURO, regendo-se pelo presente estatuto, aprovado durante a Assembleia de Fundação onde o mínimo de 5% de alunos da graduação em Enfermagem estavam presentes;
§ 1o – O funcionamento autônomo do CAMC baseia-se na ampla liberdade associativa disposta no ar. 5o, XVII a XXI, da Constituição Federal Brasileira.
§2o – O CAMC reconhece o Diretório Acadêmico como órgão de representação discente no âmbito da Universidade.
Art. 2o – São finalidades do CAMC:
I – Congregar e representar todos os acadêmicos da graduação em Enfermagem da UFF-CURO, bem como a sua posição perante as grandes campanhas nacionais e amplos movimentos de opinião pública;
II – Defender os ideais de Democracia, Liberdade, Justiça e Bem-Estar Social;
III – Defender os interesses da classe universitária e, em especial, os de seus sócios;
IV – Incrementar a formação de um espírito universitário;
V – Concorrer para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Enfermagem;
VI – Combater o punitivismo estimulando a liberdade de expressão e a livre participação em um espaço amplo para a convivência de diferenças, discussão, elaboração e intervenção política;
VII – Lutar pelo acesso irrestrito à universidade, contra todas as formas de opressão; bem como pela ampliação de direitos que visem a permanência de estudantes na universidade, em especial, os setores historicamente excluídos;
VIII – Lutar contra e repudiar todo ato de censura e discursos de ódio e preconceituosos em geral, se posicionando, sempre que requisitado, contrário a estas opressões e ao preconceito;
IX – Representar e defender os interesses e demandas dos estudantes da graduação em Enfermagem da UFF-CURO e lutar pela conquista de mais direitos;
X – Articular a comunicação com outros CAs e DAs, tanto de Enfermagem como de outros cursos;
XI – Promover a integração do corpo estudantil e com o corpo docente e demais servidores da UFF e manter diálogo constante com suas entidades representativas, seus respectivos sindicatos, em favor da construção de uma universidade com representatividade e com gestão democrática;
Art 3o – Compete ao Centro:
I – Fazer cumprir este ESTATUTO;
II – Praticar todos os atos julgados necessários à consecução de suas finalidades;
III – Exercer todos os poderes que não forem privativamente atribuídos a outras entidades, quer por seu próprio estatuto, quer pelas Constituições, Estatutos ou Regulamentos de entidades de grau superior.
Art. 4o – É vedado ao Centro:
I – Interferir na vida dos seus sócios fora do âmbito de suas atividades estudantis e, dentro delas, cercear-lhes a livre manifestação e defesa de idéias;
II – Exercer qualquer atividade político-partidária ou, de alguma forma, manifestar-se partidariamente.
III – Manifestar-se sobre matéria religiosa;
IV – Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral, sendo ela dos candidatos devidamente registrados aos postos eletivos do Centro;
V – Estabelecer distinções entre estudantes, por questões de política partidária, raça, crença, orientação sexual, identidade de gênero ou posição social.
TÍTULO II – DA ESTRUTURA
Art. 5o – O CAMC se estrutura em duas instâncias:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria.
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 6o – A Assembléia Geral é o fórum máximo representativo dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO.
Parágrafo Único – As decisões das Assembléias Gerais serão acatadas pela Diretoria do CAMC.
Art. 7o – Tem o direito de participar de Assembléias Gerais todos os estudantes de Enfermagem da UFF regularmente matriculados no campus de Rio das Ostras, sendo vedada a representação por procuração.
Art. 8o – Compete à Assembléia Geral:
I – Analisar os trabalhos em andamento na Diretoria;
II – Emendar e/ou reformar o presente Estatuto, por proposta da Diretoria ou por maioria dos estudantes do curso presentes na Assembléia com prévia anuência da maioria do corpo discente;
III – Escolher os representantes discentes de base para os colegiados internos da Enfermagem e da UFF (sede e CURO);
IV – Escolher a Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria do CAMC;
V – Empossar a Diretoria eleita do CAMC;
VI – Deliberar sobre todo e qualquer assunto referente ao CAMC e ao Curso de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações, quando for convocada.
Art. 9o – As Assembléias Gerais extraordinárias se reunirão quando convocadas:
I – Pela Diretoria do CAMC;
II – Por requerimento de 5% (cinco por cento) dos alunos regularmente matriculados e inscritos em disciplinas.
Art. 10 – A convocação da Assembléia Geral, com a data marcada e proposta de pauta, deverá ser feita no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 11 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único – No caso de reforma e/ou emenda deste Estatuto, as propostas serão convocadas por maioria absoluta (metade mais um) dos estudantes presentes.
Art. 12 – Para ser considerada válida uma Assembléia Geral deverá ter o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) dos estudantes do curso, em primeira convocação, e qualquer número em segunda convocação.
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA
Art. 13 – A Diretoria é o órgão executivo do CAMC, constituída sob a forma de colegiado.
Art. 14 – O mandato da diretoria é de 12 meses, descontados os períodos de eventuais paralisações da UFF.
CAPÍTULO III – DAS COORDENAÇÕES
Art. 15 – A Diretoria do CAMC se compõe de:
I – Coordenação de Estrutura e Finanças;
II – Coordenação de Imprensa;
III – Coordenação de Cultura e Eventos.
Parágrafo único – Poderão ser criadas novas Coordenações, a critério da Diretoria.
Art. 16 – A Direção do CAMC, em conjunto, deve representá-lo em todos os fóruns onde se fizer necessário, designando representantes entre seus membros.
Art. 17 – Compete à Coordenação de Estrutura e Finanças:
I – Gerenciar os gastos do CAMC;
II – Organizar e desenvolver atividades que contribuam para a arrecadação financeira do CAMC;
III – Manter em dia o livro-caixa e a escrituração financeira do CAMC.
Art. 18 – Á Coordenação de Imprensa compete:
I – Divulgar as atividades do CAMC dentro e fora da Faculdade;
II – Publicar, mensalmente o jornal do CAMC em formato de jornal ou revista;
III – Manter atualizadas as redes sociais do Centro Acadêmico;
Art. 19 – À Coordenação de Cultura e Eventos compete:
I – Organizar e promover atividades culturais do CAMC destinadas à integração dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações;
II – Estimular e apoiar atividades culturais de iniciativa de estudantes de Enfermagem da UFF-CURO, em todas as suas habilitações.
Art. 20 – As reuniões da Diretoria se realizarão ordinariamente de forma mensal ou extraordinariamente quando convocada por 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Art. 21 – As reuniões da Diretoria serão abertas a todo e qualquer estudante de Enfermagem da UFF-CURO, com direito de voz e voto.
Art. 22 – Qualquer integrante da Diretoria do CAMC poderá se licenciar de sua função por motivo justificado por um período máximo de 1 (um) mês.
Art. 23 – Em caso de afastamento, licença ou renúncia de um integrante da Diretoria, a sua função será acumulada por outros integrantes.
Parágrafo único – Caso nenhum outro integrante da Diretoria possa acumular funções, um novo integrante será eleito pela Assembléia Geral extraordinária até o final do mandato ou pela própria diretoria.
Art. 24 – A Assembléia Geral extraordinária poderá decretar o impedimento da diretoria do CAMC nos casos de descumprimento de qualquer norma contida neste Estatuto.
§ 1o – Quaisquer estudantes de Enfermagem da UFF-CURO poderão requerer a convocação da Assembléia Geral extraordinária para tratar do impedimento, nos termos do inciso II do Artigo 9o deste Estatuto.
§ 2o – Será facultado aos autores do requerimento para a Assembléia Geral extraordinária amplo direito de expor seus argumentos para o impedimento da Diretoria do CAMC.
§ 3o – Da mesma forma, será facultado à diretoria do CAMC amplo direito de defesa, durante a Assembléia Geral extraordinária.
§ 4o – O impedimento da Diretoria do CAMC deverá ser aprovado pela Assembléia Geral extraordinária por no mínimo 20% (vinte por cento) dos estudantes de Enfermagem da UFF-CURO necessariamente presente.
§ 5o – Em caso aprovação do impedimento, a Assembléia Geral extraordinária escolherá, na mesma ocasião, uma Comissão Eleitoral, nos termos do Capítulo Quinto deste Estatuto.
§ 6o – A nova eleição para Diretoria do CAMC se realizará 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral extraordinária.
§ 7o – A nova Diretoria do CAMC será empossada no dia seguinte ao da divulgação do resultado, e terá um mandato normal de 12 meses, nos termos deste Estatuto.
TÍTULO III – DOS REPRESENTANTES DISCENTES
Art. 25 – os representantes discentes se dividem em duas modalidades:
I – Os representantes do CAMC;
II – Os representantes de base.
Art. 26 – Os representantes do CAMC são os que representam a entidade em fóruns específicos do Movimento Estudantil.
Parágrafo Único – Os representantes do CAMC serão escolhidos em reunião da Diretoria nos termos do Artigo 23 deste Estatuto.
Art. 27 – Os representantes de base são os que representam os estudantes de Enfermagem da UFF-CURO nos colegiados de unidade.
§ 1o – Os representantes de base serão eleitos em reunião convocada para este fim.
§ 2o – Caberá à Diretoria do CAMC divulgar o processo de escolha de representantes discentes de turma.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 28 – O patrimônio do CA será constituído por:
I – Contribuições voluntárias dos estudantes de Enfermagem;
II – Contribuições provindas da UFF;
III – Rendimento de atividades do CAMC;
IV – Rendimento de bens móveis e/ou imóveis que possui ou venha a possuir.
Art. 29 – A Diretoria do CAMC deverá manter seu livro-caixa e registros financeiros à disposição de qualquer estudante de Enfermagem da UFF-CURO que deseje examiná-los.
Art. 30 – A Diretoria do deverá prestar contas de sua gestão financeira ao final de sua gestão em Assembléia Geral.
Art. 31 – Nenhum estudante de Enfermagem da UFF-CURO responderá subsidiariamente por obrigações contratuais contraídas pela diretoria do CAMC.
TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I – DOS PRAZOS
Art. 32 – As inscrições das chapas interessadas em concorrer às referidas eleições deverão ser feitas junto à Comissão Eleitoral, previamente designada, até o dia 25 de fevereiro às 12 (doze) horas.
Art. 33 – O prazo para a campanha da chapa se iniciará no dia 25 de fevereiro às 13 (treze) horas e se estenderá até o dia 05 de março.
§ 1o – Não será permitida a prática de campanha eleitoral no período anterior do dia final do prazo de inscrição, nem em período posterior ao último dia do prazo de campanha.
§ 2o – A chapa que comprovadamente realizar atos considerados de campanha fora do período determinado neste Código, estará passível de cancelamento da inscrição eleitoral.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 24 – A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I – Organizar o funcionamento da prática eleitoral;
II – Fiscalizar as atividades de campanha das chapas escritas;
III – Fazer cumprir o determinado neste Código;
IV – Receber e encaminhar à Comissão Eleitoral os recursos que venham a ser interpostos e julga-los.
Art. 35 – Serão membros da referida comissão os alunos regularmente matriculados nesta Faculdade, que não participantes de nenhuma chapa inscrita indicadas pela diretoria desta casa.
Art. 36 – A Comissão Eleitoral será formada por:
I – Um funcionários;
II – Três alunos regularmente inscritos.
Art. 37 – Cada chapa regularmente inscrita poderá indicar dois fiscais.
Art. 38 – Os fiscais atuarão junto à Comissão Eleitoral devendo ter ciência de todos seus deveres e decisões.
Art. 39. – As chapas deverão necessariamente estar regularmente inscritas para participarem do processo eleitoral.
Art 40 – São requisitos essenciais para a inscrição das chapas a presença de, no mínimo, quatro membros.
CAPÍTULO III – DA CAMPANHA
Art. 41 – São considerados atos de campanha:
I – A panfletagem;
II – A colocação de cartazes;
III – Visitação às turmas da faculdade;
IV - Divulgação de materiais digitais;
V – Qualquer ato que importe na divulgação das idéias ou medidas contidas nos Programas Administrativos das Chapas.
Art. 42 – É vedada a prática de atos atentatórios à lealdade e à integridade da campanha eleitoral.
Parágrafo Único – Na concorrência dos atos acima ficará a cargo da Comissão eleitoral a análise do mérito.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 43 – O pleito se realizará do dia 06 à 07 de março, das 09hs às 23:59hs.
Art. 44 – A eleição se realizará de forma online contando com a utilização de um formulário do google forms.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO
Art. 45 – A apuração das eleições será realizada em reunião do google meet (ou zoom) durante o horário de funcionamento desta faculdade no dia fixado pela Comissão Eleitoral previamente designada e em presença de pelo menos um fiscal de cada chapa.
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES E RECURSOS
Art. 46 – Qualquer chapa que cometa atos contrários ao que reza este Código estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição pela Comissão Eleitoral.
Art. 47 – Qualquer ato da Comissão Eleitoral é passível de recurso por requerimento interposto junto à própria Comissão Eleitoral e encaminhado junto à direção desta Faculdade.
Art. 48 – O recurso deverá ser analisado e dado, ou não, provimento dentro do prazo de cinco dias sob pena de nulidade do pleito.
CAPÍTULO VII – DA POSSE
Art. 49 – Será eleita para a diretoria do CAMC a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
Art. 50 – A chapa eleita deverá tomar posse da diretoria do CAMC em até 10 dias após a apuração do pleito.
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